sábado, 23 de outubro de 2010

Escrituração Digital Fiscal - Obrigatória

Empresas podem sofrer multas com Escrituração Fiscal Digital PIS/ COFINS
O principal ponto de atenção na nova normativa são os prazos.

A Instrução Normativa 1052, da Receita Federal, prevê a adoção gradativa das empresas da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A complexidade de entender a nova norma é um desafio, principalmente para as empresas de serviços, que terão que se adaptar a obrigatoriedade de envio de dados ao Fisco, já que a maioria delas não possui suas informações em meio eletrônico e podem sofrer penalidades e multas por conta da nova realidade.

O principal ponto de atenção na nova normativa são os prazos. A primeira data prevista para a obrigatoriedade de adoção do EFD PIS/COFINS, por um grupo composto por cerca de 10 mil empresas, é 1° de janeiro de 2011. O perigo, segundo Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, está no entendimento da legislação e na implantação de de tecnologias que sustentem a elaboração do arquivo digital garantindo o envio de informações corretas ao Fisco. “Neste prazo é difícil compreender a complexidade desta normativa. As empresas estão em um ritmo exaustivo com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED Fiscal e do Contábil. A mudança da legislação exige mais adaptação da área fiscal e contábil às novas regras. É necessário se apoiar em soluções inteligentes do SPED que incluam a auditoria das informações”, comenta.

Zanini lembra também que o não envio do documento EFD PIS/COFINS no prazo fixado resulta em danos imensuráveis a imagem da empresa junto ao governo e ao mercado e ainda R$ 5 mil em multas mensais por não entregar o arquivo.

Para auxiliar as empresas a adequarem-se as novas normas do EFD-PIS/COFINS, a NFe do Brasil oferece a solução de BPO Fiscal. “Com tantas mudanças na legislação e níveis de tributos municipais, estaduais e federais diferenciados muitas empresas terão problemas para gerenciar todos os processos fiscais eletrônicos, principalmente, se tiverem filiais em localidades diferentes”, comenta o executivo. “As empresas estão determinadas e manterem apenas os trabalhos nobres da área fiscal internamente e propensas a fazerem o outsourcing parcial de suas atividades fiscais e contábeis”, afirma Zanini.

Os prazos para a obrigatoriedade seguem da seguinte forma: a partir de 1° de janeiro de 2011 é prevista para as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e também às sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real. Ainda em 2011, no dia 1° de julho, deverão estar adaptadas a essa legislação as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de imposto de renda no Lucro Real.

Em 2012 haverá uma nova fase de obrigatoriedade. Em 1° de janeiro, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem se adaptar à normativa. Lembrando que a transmissão do arquivo a Receita é mensal.

Sobre a NFe do Brasil

A NFe do Brasil é uma empresa do Grupo TBA, criada em joint-venture com a Comercial Mineira, uma das empresas do Grupo BMG. Especializada na oferta de soluções fiscais eletrônicas: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Sistema Público de Escrituração Eletrônica (Sped), Host Security Module – HSM, ou, cofre para guarda segura do certificado digital e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. A NFe do Brasil atua em território nacional, diretamente ou por meio uma rede de parceiros credenciados, que atendem todos os segmentos e portes de empresas com soluções completas e custos compatíveis com as necessidades dos clientes.

As soluções da NFe do Brasil atendem às normas definidas no projeto da Secretarias da Fazenda, em todas as necessidades tecnológicas e fiscais. A empresa também oferece aos clientes serviços de terceirização total e parcial das soluções, em que a NFe do Brasil assume toda a gestão tecnológica da escrituração digital. Para garantir a segurança dos dados, a NFe do Brasil disponibiliza uma plataforma de criptografia nativa para o sistema de NF-e e armazenamento de informações e certificados digitais.

Entre os clientes das soluções NFe do Brasil, estão empresas como Autolive, BJ Química, Chardonay, Droga Raia, Durlin Tintas, Honda, Hospira, Minerva, Sadia, TAM, Milho Norte, Pamplona, Shell, Souza Cruz, Supermercados Machado, Toyota, UCI Farma, Zaffari, entre outras.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica - Possibilidade de multa em até cinco anos.

Para a capacitação dos pequenos empresários, o presidente do Sebrae (Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Paulo Okamotto, pediu maior foco no aprimoramento da gestão e na busca por inovações. Para ele, os brasileiros já aprenderam a abrir uma empresa, mas agora precisam melhorar o gerenciamento dela e se adaptarem a Nota Fiscal Eletrônica: A empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos.

NFe do Brasil cita as principais penalidades previstas na legislação:

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também", comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação", afirma Zanini. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. "São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NFe do Brasil são simples e relacionadas à dados de preenchimento", conta.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.
No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. "Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal", lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. "O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil" finaliza Zanini.

Fonte: Administradores.com.br

Baixa diferenciada para microempresa e empresa de pequeno porte.

"É necessário o prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte para baixa diferenciada".

A Lei n. 9.841/99 foi revogada, em 2006, pela Lei Complementar n. 123

Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial interposto por V. Figueiredo S/C Ltda. contra o 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.

O artigo 35 da Lei n. 9.841/99 estabelece que as microempresas ou empresas de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie terão direito à baixa no registro competente, “independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

A V. Figueiredo S/C Ltda. ajuizou ação contra o Oficial de Registro, solicitando a baixa do seu registro nos termos daquela lei, sob o argumento de que, para tanto, não se pode exigir que a pessoa jurídica esteja previamente registrada como microempresa, mas, tão somente, que ela se enquadre como tal. O pedido foi julgado improcedente. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

No STJ, a V. Figueiredo S/C Ltda. sustentou que para a baixa do registro basta que a pessoa jurídica se enquadre como microempresa, sendo dispensado o efetivo registro como tal. Alegou, também, que os honorários advocatícios em que fora condenada estão elevados para o caso.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, lembrou que o artigo 2º da Lei n. 9.841/99 determina os parâmetros para que a pessoa jurídica e a firma mercantil individual se enquadrem no regime jurídico diferenciado. No entanto, conforme assinalou o ministro, não basta que elas preencham os requisitos da referida lei, sendo necessário que o órgão responsável pelo registro dos atos societários seja comunicado desse fato.

Além disso, o ministro Massami Uyeda destacou que não haveria possibilidade de o poder público viabilizar o cumprimento da lei, alcançar os seus objetivos e até prevenir fraudes, se fosse dispensável a prévia comunicação da Junta Comercial ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas acerca da intenção da pessoa jurídica ou da sociedade mercantil e civil em participar dos benefícios implementados pela Lei n. 9.841/99.

Quanto aos honorários advocatícios, o relator ressaltou que a via do recurso especial não credencia a discussão sobre a justiça do valor arbitrado, salvo em situações de flagrante exorbitância ou insignificância desse valor, o que não acontece no caso.

A Lei n. 9.841/99 foi revogada, em 2006, pela Lei Complementar n. 123, que instituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Fonte: STJ

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Gestão tributária empresarial

Ainda se cultiva no Brasil, sobretudo em pequenas empresas, o péssimo hábito (ilegal e criminoso) de dar entrada a receitas financeiras sem lastro contábil, ou seja, sem a documentação correspondente ao ato mercantil.

Anualmente, várias declarações precisam ser prestadas pelo contribuinte ao fisco municipal, estadual e federal. Essas declarações consolidam dados de faturamento, receita, despesas, tributos pagos etc., e servem para que o fisco possa cruzar tais informações com as prestadas por outras empresas, para comprovar, assim, a regularidade fática e jurídica das declarações firmadas pelos contribuintes, confirmando a correção das informações restadas e dos tributos pagos. A pior forma de gerenciar a contabilidade de uma empresa é aguardar a chegada desse momento de prestação de contas para daí iniciar a escrituração fiscal, contábil e a organização dos documentos contábeis, sobretudo porque, um ano após os acontecimentos financeiros e contábeis, muitos documentos e informações dificilmente serão encontrados. Deve-se escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, incluindo os movimentos das seguintes contas: caixa, conta corrente, aplicações financeiras, numerários em trânsito, além de outras. Tais informações devem ser registradas no Livro Razão. Por outro lado, no Livro Diário registram-se todas as movimentações diárias relativas a faturamentos, contas recebidas, pagamentos realizados, aplicações e transações bancárias, além de outros fatos contábeis.

Ainda se cultiva no Brasil, sobretudo em pequenas empresas, o péssimo hábito (ilegal e criminoso) de receber receitas financeiras sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de nota fiscal, sonegando-se tributos. O outro lado da relação (aquele que paga pelo serviço ou produto) tem a obrigação de exigir que seja emitida a nota fiscal. Entretanto, muitas vezes essa exigência é negligenciada, o que acaba culminando na falta da escrituração de tais despesas ou na escrituração falha, ou seja, sem a devida documentação fiscal.

As consequências são graves e vão desde a fiscalização da empresa, com análise de documentações e movimentações bancárias, até a instauração de procedimentos criminais investigatórios, para apuração de crimes de natureza tributária e econômica.

Cada vez mais empresas têm sido investigadas pelo poder público em razão da deficiência na escrituração contábil. O que antes era um mero problema tributário (que gerava a imposição de autos de infração e multas altíssimas), hoje comumente transforma-se num problema criminal, com risco a sócios e administradores de empresas.

Em tese, pelo rigor da lei, praticamente todas as empresas são obrigadas a manter a escrituração fiscal, embora nem todas as empresas paguem seus tributos com base no lucro real. Pode-se citar, por exemplo, o caso das empresas optantes pelo sistema diferenciado de tributação conhecido como Simples. Ao optar por tal regime de tributação, o empresário que não mantiver escrituração contábil em ordem e apresentar lucro acima de 32% sobre a receita, ou ainda se as despesas efetuadas pelo sócio ou pela empresa indicarem que o lucro da empresa é superior a esse percentual, fica obrigado a recolher Imposto de Renda da pessoa física sobre os lucros distribuídos aos sócios, apesar da isenção conferida pela lei aos empresários.

Trata-se, nesse caso, de uma pena pecuniária devida por aquelas empresas que não mantiveram sua escrituração contábil em dia e em ordem. Já as empresas tributadas pelo regime de lucro real pagam alguns tributos com base na diferença existente entre a receita e a despesa, ou seja, pagam tributos conforme o lucro que experimentarem. Quanto maior as despesas, menor o lucro. Nesse caso, as despesas têm papel fundamental na apuração do quantum a ser pago ao fisco. E não manter a escrituração fiscal, além de uma irregularidade fiscal, pode ser atitude configurada como crime, pois as despesas inexistentes podem ter sido lançadas na escrituração fiscal com o objetivo de reduzir os tributos a serem pagos. Concluindo, a melhor forma de gerenciar a contabilidade de uma empresa é trabalhar no dia a dia, ou seja, não deixar que vários meses se acumulem para que sejam tomadas as providências de regularização de documentos e escrituração fiscal.

Simulação de aposentadoria pela internet fica mais fácil

Novo sistema de Simulação de Tempo de Contribuição apresenta ferramentas mais simples e claras

Desde quarta-feira dia (6) está mais fácil ao trabalhador realizar a simulação do cálculo de sua aposentadoria na internet. Um novo sistema, disponível no portal da Previdência Social, oferece uma apresentação mais didática e clara para a execução deste serviço on line.

Agora, quando o segurado preencher os campos referentes aos dados cadastrais, se o sistema encontrar alguma divergência entre os dados digitados pelo usuário e os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitirá na hora um aviso sobre a necessidade de regularizar as informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, independentemente desta divergência, o sistema permitirá a conclusão da simulação.

Revisão dos cálculos previdenciários: INSS vai avisar aposentado de revisão do teto, quem se aposentou pelo teto até 2003 pode entrar na Justiça para rever valor. Novo teto vale para aposentadorias anteriores à EC 20. Aposentado já pode ver novo benefício. Ao final da digitação dos dados, o sistema apresentará um demonstrativo em formato PDF com todas as informações sobre os períodos de contribuição e o detalhamento do cálculo da aposentadoria. Neste documento haverá uma mensagem clara de que se trata de uma simulação da contagem do tempo de contribuição, válida apenas para simples conferência, não garantindo o reconhecimento do direito ao benefício.

O serviço permite que os contribuintes façam a simulação considerando o Tempo de Contribuição ou o Valor do Benefício. A simulação por meio da Contagem de Tempo de Contribuição realiza o cálculo com base na contribuição do trabalhador como empregado ou contribuinte individual. Essa modalidade considera apenas a data inicial e o último dia do vínculo empregatício. Neste cálculo são desconsiderados os exercícios sujeitos a condições especiais, em que o contribuinte trabalhou exposto a situações prejudiciais à saúde ou a integridade física.

Já a simulação do Valor do Benefício é feita de acordo com a situação de cada contribuinte com relação às alterações introduzidas pela Lei nº 9876/99, que consideram o tempo de contribuição, a idade no momento da requisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início de seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida, divulgada anualmente pelo IBGE). Essa modalidade permite fazer o cálculo de acordo com situação do contribuinte em relação à lei.

Atualmente, a simulação de aposentadoria não pode ser feita nas Agências da Previdência Social, estando disponível apenas na internet. Para usar o serviço o segurado deve acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), clicar na opção Agência Eletrônica: Segurado na página inicial e escolher o item Calcule sua aposentadoria (simulação). O trabalhador deve ter em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o PIS/PASEP ou o Cici (Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual), além das datas de início e fim de cada atividade e/ou contribuição.

A nova cara das micros e pequenas empresas no Brasil

Atualmente, o segmento é responsável por mais de 90% dos negócios realizados no País.

As micros e pequenas empresas já são responsáveis por 30% das compras feitas pelo governo federal. No início da década este porcentual não chegava a 5%. Estes números são uma pequena amostra das mudanças positivas que estão acontecendo na economia brasileira.

O Brasil comemorou no dia 5 de outubro o Dia Nacional da Microempresa. E há muito o que comemorar. De 2007 para cá, quando passou a vigorar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, houve uma revolução muito grande neste segmento da economia que é responsável pela contratação de 56% da mão de obra ativa no mercado de trabalho.

Hoje a produção das micros e pequenas empresas representam 20% do Produto Interno Bruto nacional (PIB). O PIB significa a soma de todas as riquezas produzidas no País. 'O segmento também representa mais de 90% dos negócios realizados no País. E mais do que isso. São as micros e pequenas empresas que mais empregam. Dos 28 milhões de empregos formais na área urbana, 16 milhões são gerados por elas', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. 'Hoje a grande maioria dos clientes das empresas de contabilidade são micros e pequenas empresas', informa Esquiante.

Segundo o gerente regional do Sebrae em Londrina, Heverson Feliciano, o crescimento dos negócios realizados com o governo só vem reforçar o fato de que as empresas estão cada vez mais profissionais e empreendedoras.

'Temos atualmente um patamar de negócios entre governo e pequenas empresas no nível de países desenvolvidos', comemora Feliciano. Segundo ele, outro avanço que está ocorrendo é a formalização de novos negócios por meio da Lei do Empreendedor Individual. O objetivo da lei é tirar da informalidade empreendedores com faturamento de até R$ 36 mil por ano. Entre os benefícios oferecidos está a cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família, acesso a serviços bancários, incluindo crédito, poder emitir nova fiscal e até negociar com empresas públicas. 'No Paraná já foram formalizadas 32 mil novas empresas', comenta Feliciano.

E para incentivar ainda mais a formalização de novos negócios pela Lei do Empreendedor Individual o Sescap-Ldr, o Sebrae, a Associação Comercial e Industrial de Londrina, o Sincolon e a Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel) irão realizar um evento durante os dias 18 a 22 de outubro no pátio da prefeitura.

Serão instalados estandes para atender os empreendedores individuais que quiserem formalizar suas atividades. 'Este evento iria acontecer apenas nas capitais dos estados. Mas como em Londrina nós já temos a Sala do Empreendedor no prédio da prefeitura, o Sebrae também decidiu organizá-lo aqui', esclarece Heverson Feliciano.

Marcelo Esquiante lembra que a Sala do Empreendedor foi criada em parceria com essas entidades para desburocratizar a formalização das empresas. 'Eu acredito que este evento na prefeitura será um sucesso. Quanto mais empresas foram formalizadas, melhor para a cidade e para a economia', comenta Esquiante.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Mudanças no Simples

Micro e pequenas empresas querem mudanças no Simples
Empresários defendem reajuste no teto de faturamento para inclusão no regime.

As micros e pequenas empresas vão pedir ao governo federal uma mudança no critério para inclusão em regimes especiais de tributação. Elas defendem o reajuste do limite de faturamento que dá direito ao pagamento de impostos por meio do Simples Nacional. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (14) durante o 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria realizado em São Paulo, promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Atualmente, só empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano podem recolher seus tributos pelo sistema, que é menos oneroso do que o regular. Esse limite está em vigor desde a sanção da lei que criou o Simples, em 2006, e precisa ser reajustado de acordo com os empresários. O Simples implica no recolhimento mensal de oito impostos a partir de um documento único, ou seja, ajuda a diminuir a burocracia.

Alterações no Simples Nacional:

Receita intima amanhã 35 mil contribuintes com débitos no Simples Nacional, 35 mil contribuintes serão excluídos.

Governo quer mudar Simples e punir maiores devedores, Paulo Skaf, presidente da Fiesp, disse que a pequena empresa brasileira precisa ser definida com base nos mesmos critérios adotados por outros países do Mercosul:

- O limite de faturamento deveria estar, no mínimo, acima dos R$ 3 milhões, considerando só a inflação dos últimos quatro anos. No Mercosul, o enquadramento de uma micro e pequena empresa é de cerca de R$ 6 milhões. Estamos muito defasados nesse limite.

Esse reajuste será o principal pedido dos micros e pequenos empresários para o próximo presidente da República. Além dele, o setor defende mudanças nos sistemas de tributação dos estados, mais ações para capacitação de empresários e a ampliação do crédito para o setor.

O diretor do Departamento de Micro, Pequena e média Indústria da Fiesp, Nilton Bogus, citou um dos problemas de crédito das empresas:

- Muitas vezes o empresário usa capital de giro para comprar máquinas, mas o capital de giro é muito mais caro do que o crédito do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social].

Segundo ele, o BNDES, os bancos comerciais e o governo precisam reduzir os “gargalos” existentes entre o empresário e a fonte de financiamento. Isso, disse Bogus, alavancaria um setor que tem importância crucial para o desenvolvimento da economia do país.

O diretor afirmou que as pequenas empresas são 99% das companhias nacionais e são responsáveis por boa parte dos empregos criados no país. Só no estado de São Paulo, mais de 40% dos empregos gerados pela indústria no ano passado foram em pequenas fábricas.

Para a capacitação dos pequenos empresários, o presidente do Sebrae (Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Paulo Okamotto, pediu maior foco no aprimoramento da gestão e na busca por inovações. Para ele, brasileiros já aprenderam a abrir uma empresa, mas agora precisam melhorar o gerenciamento dela e agregar valor a seus produtos.