quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Aquisição da casa própria.

Final de ano é época de fazer a famosa lista de resoluções para o ano que chega. Se um dos planos para 2012 é comprar um imóvel, planeje-se para que essa importante meta seja efetivamente cumprida.

Em primeiro lugar, é importante saber que comprar um imóvel, seja na planta, pronto ou usado, requer do interessado muita pesquisa, visitas a inúmeros estandes de vendas, comparação e diálogo com parentes e amigos. “O pior negócio é adquirir uma unidade habitacional por impulso. Antes de tudo é preciso fazer as contas e ver se as prestações do financiamento cabem no bolso”, segundo João Crestana, presidente do Sindicato da Habitação em São Paulo (Secovi/SP).

Contudo, diz Crestana, não basta somente ter condições de pagar. O comprador deve também avaliar se o imóvel de interesse atende as suas necessidades de moradia, e se há no entorno do empreendimento escolas, hospitais, transporte público, dentre outros requisitos. Ainda, “não se pode esquecer que em edifícios há o rateio de custos entre os moradores e, no momento de receber as chaves, existem despesas cartoriais e com a prefeitura”, alerta.

“Visitar o local escolhido, durante o dia e à noite, também faz parte do processo que antecede a assinatura do contrato. Não tenha pressa, porque, na média, o brasileiro compra dois imóveis durante a vida. Esse motivo já é suficiente para o consumidor ser cauteloso”, orienta o dirigente do Secovi/SP. A seguir, 10 dicas que irão ajudar a fazer uma boa compra:

1- Decida-se pela região onde quer morar e, principalmente, quanto pretende e pode gastar com a compra do imóvel. Lembre-se: a aquisição da moradia é um dos passos mais importantes na sua vida e precisa ser dado com segurança, com muito debate junto ao cônjuge e filhos. Leve em conta as necessidades futuras da família.

2- Escolha o tipo de imóvel que pretende adquirir: usado, novo ou na planta. Pense na metragem do imóvel, se quer casa ou apartamento (andar baixo ou alto, de frente, de fundo ou tanto faz), número de vagas de garagem, com ou sem varanda, ampla ou nenhuma área de lazer (piscina, salão de festas, jogos). Se escolher condomínio, pense até quanto pretende ou pode pagar de taxa de rateio de despesas.

3- Faça as contas. A hora é boa também para pensar na melhor forma de financiamento, junto ao banco ou parcelado com a construtora, durante o período de obras. Pretende usar recursos do FGTS? Se o imóvel for novo ou usado, há sempre a opção de obter financiamento bancário (os sites de vários bancos oferecem simuladores das parcelas do financiamento). Caso disponha de uma boa reserva financeira – ou algum bem que possa ser vendido, como carro, é possível utilizá-la na entrada da compra do imóvel.

4- Visite a região de interesse. Escolhida a região que deseja morar, visite o local e verifique quais empreendimentos existem ali. Analise a infraestrutura disponível, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, linhas de ônibus e metrô próximos, parques e outras áreas de lazer.

Visite o local durante o dia e, principalmente, à noite. Não tenha pressa. Vá aos estandes de vendas, examine unidades decoradas, converse com corretores e pense muito, pois a decisão tem que ser responsável e exclusivamente da sua família.

Depois de percorrer a região escolhida, não tenha medo de expandir horizontes e procurar imóveis em bairros próximos. A internet também é uma ótima opção para quem busca imóveis. Visite sites especializados na venda de imóveis, de imobiliárias, construtoras e incorporadoras.

5- Se optar pela compra de um imóvel usado, seja firme com o corretor quanto às suas definições do tipo de imóvel. Dê preferência ao profissional que conhece o imóvel. Peça informações a ele antes de marcar a visita. Se estiver fora das suas especificações, não vá. Evite também ficar nas mãos de muitos profissionais.

6- Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor, antes de assinar o contrato de Compra e Venda. Consulte o que diz a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e submeta o contrato a um advogado especializado em Direito Imobiliário e de sua confiança. Apesar dos contratos apresentarem basicamente as mesmas cláusulas, não é demais a análise de um especialista em mercado imobiliário. Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet. Muitas empresas oferecem o serviço em seus sites.

7- Na hora de apresentar uma proposta, ponha-se no lugar do vendedor. Evite propostas absurdas, como descontos elevados, por exemplo. Se ele aceitar, pode haver algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente, evitando constrangimentos futuros. Questione sobre que não entender e exija respostas claras e precisas. Muita atenção com os documentos do imóvel e do proprietário, que devem preferencialmente ser analisados por um advogado.

8- O pagamento da comissão na compra do imóvel usado, quem paga é o vendedor (dono do imóvel), mas caso você dê um imóvel como parte de pagamento, o pagamento da comissão será proporcional ao valor deste imóvel e caberá a você. Nesse momento é importante não se envolver emocionalmente com o dono do imóvel. Deixe que o corretor negocie. Se o imóvel for novo ou na planta, usualmente o valor da comissão é cobrado separadamente do preço.

9- Programe-se financeiramente. Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor. Atenção: até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou pelo Custo Unitário Básico (CUB). Após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida; usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel; e financiar o restante com o banco. Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável, caiba no seu bolso.

10- As taxas e despesas extras após a liberação do financiamento, da assinatura da escritura do imóvel e entrega das chaves, o comprador tem que pagar (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura, e as taxas de registro cartorários). Somadas essas despesas correspondem a aproximadamente 4% do valor declarado na escritura de compra e venda do imóvel, portanto, faça uma reserva financeira para esses gastos.

Não deixe de registrar imediatamente sua escritura no Cartório do Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento, este ato é de extrema importancia. Mais: quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.

No mais, mantenha contato com um profissional especializado e proceda com atenção e cautela.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Microempresa e empresa de pequeno porte.

O Brasil é um país em desenvolvimento, e, com isso buscou fortalecer suas divisas econômicas e estabelecer sua Soberania ante ao mercado. No entanto, a progressão do quadro desse desenvolvimento só poderá ocorrer se as bases de incentivos estiverem alicerçadas sobre os fundamentos da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho. Fundados nesse preceito o código civil de 2002, em seu art. 970, prevê tratamento favorecido, diferenciados e simplificados ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

É necessário tal investimento em empresas nacionais de pequeno porte, visto sua proporcional importância no cenário Mundial e na economia local, tanto pelo elevado número de mão-de-obra que emprega, quanto pela circulação de riqueza que dispende.
A constituição Federal de 1988, em seu art. 170, IX, dispõe sobre a ordem econômica fundado na justiça social estipulando tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Relativo a isso a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às Microempresas e as Empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei (art. 179, CF).

LEI DE INCENTIVO

Em 4 de dezembro de 2006, foi instituída a lei complementar nº 123. Esta estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, especialmente ao que se refere: à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. (art. 1º, I e II)

A lei distingui e define microempresa e empresa de pequeno porte considerando, respectivamente, a sociedade empresária, a sociedade simples e empresário que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que: no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano‑calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (art. 3º, I e II). Para isso, entende-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (art. 3º, §1º)

O SIMPLES NACIONAL

A maior inovação trazida na LC 123 é a instituição do SIMPLES nacional, que é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Este regime implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária – CPP; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. (art.12 e 13, I a VIII)

Porém, fica vedada de recolher impostos e contribuições na forma do SIMPLES Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); que tenha sócio domiciliado no exterior; de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa; que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; que exerça atividade de importação de combustíveis; que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; b) bebidas a seguir descritas: 1 – alcoólicas; 2 – refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; 3 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado; 4 – cervejas sem álcool; que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; que realize cessão ou locação de mão de obra; que realize atividade de consultoria; que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. (art. 17, I ao XV)

A EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

De acordo com o art. 28 da lei complementar nº 123/06, “A exclusão do SIMPLES Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.” A exclusão de ofício das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional dar‑se‑á quando: verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória; for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a
requisição de auxílio da força pública; for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade; a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas; tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar; a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores; comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; houver falta de escrituração do livro caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; for constatado que durante o ano calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; for constatado que durante o ano‑calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade; houver descumprimento da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26 desta Lei Complementar; omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.

DISPENSA DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Um dos benefícios que a lei traz em seu bojo são alguns incentivos trabalhistas relacionados à dispensa: da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. (art. 51, I ao V)
Porém, não há dispensa para os seguintes procedimentos: anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP; apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. (ar. 52, I ao IV)

sábado, 20 de novembro de 2010

Inadimplência exclui empresas do Simples.

Empresários têm até o final do ano para quitarem dívidas com o fisco sob o risco de exclusão do regime tributário.

As empresas enquadradas no Simples Nacional que não efetuarem o pagamento das dívidas com o fisco, seja municipal, estadual ou federal, até o final do ano, serão excluídas desse regime tributário simplificado. Os efeitos da exclusão são válidos para o período de 2011. Ao pagar os impostos devidos, a empresa permanece automaticamente dentro do Simples Nacional. No caso de não efetuar o pagamento dentro do prazo e ser excluída do regime, ela poderá regularizar a situação posteriormente e terá até o dia 31 de dezembro de 2011 para solicitar a inclusão no Simples para o período de 2012.

Criado em 2007, o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O regime simplificado possui uma série de exigências para o enquadramento de empresas. O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante, explica que para uma empresa do ramo do comércio se enquadrar no Simples Nacional, por exemplo, a regra base é não faturar mais que R$ 2,4 milhões ao ano.

A principal vantagem desse sistema é a redução da carga tributária. No caso de empreendimentos que faturam até R$ 120 mil por ano, paga-se, em média, 4% de impostos. Já uma empresa que integra o regime tributário convencional, paga 3% de Cofins, 0,65% de PIS, 1,99% de Contribuição Social e 1,08% de Imposto de Renda. Portanto, a somatória de impostos resulta em 7,63%. Além de pagar um imposto mais barato sobre a operação da venda, a empresa enquadrada no Simples Nacional ainda deixa de recolher 27,3% de INSS na folha de pagamento.

De acordo com Marcelo Esquiante, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão cadastradas no Simples. No entanto, para ele, mesmo com todas as vantagens oferecidas, a carga tributária ainda está alta "Para o empresário, 4% de imposto é o bastante, pois ele paga 4% sobre o total da venda e ainda tem que tirar o custo da mercadoria e dos funcionários" salienta. Segundo Esquiante, o crescente índice de inadimplência com o fisco, indica a necessidade de uma ampla reforma tributária.

Além da alta carga de impostos, o presidente do Sescap-Ldr aponta outros fatores como possíveis causas da inadimplência dentro do Simples Nacional, como o descuido do empresário e a concorrência desleal causada por empresas que sonegam impostos "Ainda com todos os mecanismos de fiscalização, muitos empresários continuam sonegando, sem consciência do risco que correm. Isso atrapalha as empresas que declaram corretamente todas as transações financeiras que realizam", argumenta.

Esquiante afirma, ainda, que os empresários devem procurar um profissional capacitado para assessorá-los na contabilidade da empresa. Ele lembra que boa parte dos problemas ocorre por dificuldades na administração, como no caso de empreendimentos familiares ou microempresas nas quais as contas pessoais se misturam às da empresa e causam confusão no momento do fechamento financeiro. "O empresário deve ficar mais atento e cuidar de seu negócio como uma empresa", orienta.

Resta pouco tempo para acertar as contas.

Nesse momento, a Receita Federal está cobrando os valores referentes aos anos de 2007e 2008. Caso o empresário não consiga quitar as dívidas até o final deste ano, para regularizar sua situação em 2011, ele terá que fazer os pagamentos referentes aos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010.

Na área de abrangência da Regional de Londrina, que engloba 63 municípios, aproximadamente 4 mil contribuintes estão com débitos junto à Receita Federal, o que equivale a uma dívida de cerca de R$ 21 milhões. De acordo com o delegado Sérgio Gomes Nunes, a maioria dessas empresas possui dívidas de pequeno valor. "Por esse motivo, acredito que grande parte conseguirá regularizar a situação até o final do ano e, com isso, permanecerá no Simples", comenta. Segundo ele, desde o começo do segundo semestre essas empresas estão sendo comunicadas sobre os débitos. Sérgio explica que após o recebimento do comunicado, o empresário tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e reforça que não há possibilidade de parcelamento da dívida perante a Receita Federal.

Já no caso das empresas que estão em débito com a Receita Estadual de Londrina, o prazo para pagamento das dívidas vai até o próximo sábado, dia 20, e há opção de parcelamento do valor devido. Segundo o inspetor regional de arrecadação da 8ª Delegacia Regional da Receita de Londrina, Mauro Luis Correa Rocha, em todo o Paraná existem 489 contribuintes que precisam regularizar a situação, totalizando R$ 9,84 milhões em dívidas. Já na Regional de Londrina, 99 empresas estão com débitos junto ao fisco estadual, num montante de R$ 3,54 milhões. Segundo Rocha, grande parte dos contribuintes deve valores baixos, de R$ 700 a R$ 2 mil "Eles devem procurar a Receita Estadual, pois podemos fazer o parcelamento da dívida, caso seja necessário ao fazer o parcelamento, a empresa ficará em dia e pode continuar no Simples", esclarece o inspetor da Receita Federal.

Na Prefeitura de Londrina o número de empresas cadastradas no Simples Nacional e que apresentam pendências junto ao município é de 5.888. Mas o diretor de tributos mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda, Nemias Nicolau da Silva, frisa que essas pendências não se referem apenas à dívida com o fisco, pois incluem também problemas cadastrais. Desde 3 de novembro, a Prefeitura está notificando essas empresas, que precisam se regularizar até o dia 30 de dezembro. "Após esse prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda vai encaminhar um relatório a Receita Federal, relatando as empresas que estão com pendências junto ao município, e estas serão desenquadradas do Simples para o período de 2011", complementa Nemias (M F).

Serviço:

Para mais informações, acesse o Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal: http://www.receitafazenda.gov.br/simplesnacional Neste endereço também é possível consultar, através do CNPJ, a situação atual de sua empresa.

13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica.

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.
Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo:
1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:
• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;
• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.
2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequência - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.
4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:
• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;
• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.
5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.
Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.
6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).
9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.
13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Empresas isentas da nota fiscal eletrônica.

Só empresas do Simples ficam fora da nota eletrônica. A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias devem emitir nota dentro do projeto federal.

A partir de 1º de dezembro, todas as empresas que circulam mercadorias estarão obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Ficam fora apenas as que fazem parte do Simples Nacional, o programa que reúne diversos tributos em um só, para empresas de menor porte. “Esta quarta e última etapa do ano (de adesão de empresas) inclui na NF-e o grupo Outros. São mais ou menos 600 mil empresas, de diversos segmentos”, afirma Igor Ramos Rocha, presidente de negócios de identidade digital da Serasa Experian.

Esse grupo Outros é composto por 39 números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que não integraram as etapas anteriores. Uma das atividades é o comércio atacadista de livros e jornais. Segundo Rocha, neste ano, 870 mil empresas passaram a ser obrigadas a emitir notas eletrônicas. Ele lembra que o programa foi criado em 2008 e foi envolvendo as empresas gradativamente. “Todas as empresas que circulam mercadorias, e que emitem notas do tipo 1 e 1A, ficam obrigadas a participar do programa a partir de dezembro”, mas afirma: “Isso não cobre, claro, o varejo, que vende para a pessoa física”.

O executivo lembra que as empresas não devem confundir a nota eletrônica, que faz parte de um programa federal, com iniciativas estaduais e municipais, como é o caso da Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado.

Para emitir a nota eletrônica, as empresas têm de adaptar seus sistemas de tecnologia da informação e usar softwares específicos para a emissão, além de ter um certificado digital, que funciona como uma assinatura eletrônica. Ramos conta que a emissão do certificado é simples, o mais complicado é a adaptação da tecnologia da companhia, que pode levar meses.

O executivo da Serasa Experian afirma que a Receita Federal disponibiliza em seu site um programa para a emissão das notas fiscais. “Mas ele é muito simples. As empresas têm sistemas automatizados e o programa da Receita é manual, serve apenas para empresas menores, uma minoria. Ou para casos eventuais. Até porque as pequenas geralmente são integrantes do Simples Nacional e não estão obrigadas a emitir a NF-e.”

Segundo Rocha, para o Simples não há um cronograma de integração com o sistema da nota eletrônica, mas ele diz acreditar que no futuro todas essas empresas devem vir a fazer parte do programa. “A emissão eletrônica fica mais ágil e as empresas ganham competitividade. Acho que, por isso, as próprias empresas de pequeno porte devem reivindicar a entrada no programa”, prevê.

A nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior do governo federal, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele prevê a informatização de toda a contabilidade e a prestação de contas ao Fisco. “A nota eletrônica é o alicerce do Sped”, diz Igor Ramos. Os outros pontos são a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital.

domingo, 14 de novembro de 2010

Acalme o Leão antes de chamar o Noel.

Receita Federal cria novo mecanismo para evitar fraudes e agilizar restituição
Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde

A Receita Federal criou mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas: a Declaração de Serviços Médicos (DMED). A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

De acordo com o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, essa é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar informações passadas pelos contribuintes. "o objetivo é combater um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido", afirma

Ele também esclarece que o mecanismo irá agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois "a Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens".

A Receita abriu nesta sexta consulta a declarações do IR 2005 retidas na malha fina. Corrija o IR até dia 15 e tenha restituição neste ano IR 2010. Quem não está no penúltimo lote de restituição deve checar inconsistências. Cuide do Leão, antes de encarar o Noel, a Receita liberou em 09/11, consulta ao 6º Lote Multi-exercício do IRPF Exercícios 2010, 2009 e 2008. A declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010. Porém é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência: "se deixar para última hora será praticamente impossível de passar essa informação completa, o que poderá ocasionar punições", alerta Richard Domingos.

Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, a Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011. O programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser entregue em 28 de fevereiro de 2011, com dados relativos ao ano de 2010.

As multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. "No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100,00", finaliza o diretor executivo da Confirp.

Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações que serão necessárias, e estas irão depender de suas áreas de atuações. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:

a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;

Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:

c) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

d) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;

e) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Nota Fiscal Eletrônica - Aumenta adesão das empresas.

Quem não se enquadrar comete crime de Sonegação.

Todas as empresas que vendem, direta ou indiretamente, aos governos municipais, estaduais ou federal e aquelas que trabalham com comércio exterior e mantêm operações de importação ou exportação, têm até o dia 1º de dezembro para aderir à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A relação inclui ainda os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.

Desde julho de 2009 diversos grupos de companhias vêm sendo obrigados a deixar de utilizar os talões de nota fiscal para aderir à NF-e. Segundo o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sebastião Gonçalves dos Santos, até abril todos os empresários do País já deverão ter se adequado.

Para Santos, a maior vantagem é a redução da sonegação, que é diminuída em 95% "Para os empreendedores, existe economia com a compra de talonários, pois com a NF-e tudo é digital. Os consumidores também têm a ganhar, pois se faz concorrência mais justa", aponta.

Todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ainda que sejam optantes do regime tributário Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal, desde que obrigados a NF-e, precisam se adequar ao novo modelo.

O lado ruim é o investimento que deve ser feito para começar a emitir a nota eletrônica. "Tudo depende da estrutura da empresa, mas dentre os gastos com software e pessoas, estimo que se invista pelo menos entre R$ 4.000 e R$ 5.000", diz o conselheiro.

Para a emissão, é preciso obter a certificação digital e, além disso, é necessário ter alguém qualificado para desempenhar a função.

Quem não se adequar, explica Santos, é como se não emitisse nota fiscal. "Se a nota não for eletrônica, perde a validade. E a multa que pode ocorrer durante a fiscalização pode chegar a 100% do valor da mercadoria."